quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

PRECONCEITO NÃO É LEGAL: A intolerância e a lei.

Infelizmente o preconceito se mostra presente ainda na vida das pessoas. Algumas discriminam e outras são discriminadas: os tipos mais comum são; preconceito étnico-racial, social, estético, sexual, intolerância religiosa, discriminação contra a mulher, entre outros...
A Constituição Federal, a lei máxima em nosso país, afirma que todos somos iguais perante a lei, não sendo admitidos preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação.
Também existem princípios éticos para prevenir a discriminação. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) dispõe que “toda pessoa tem todos os direitos e liberdades (...), sem distinção.”
A Declaração de Princípios sobre a Tolerância (1995) define que tolerância é aceitar a diversidade e combater todas as formas de opressão e de desigualdades sociais. Em síntese, tolerância é a atitude de solidariedade entre indivíduos, grupos, povos, nações e, também, dos seres humanos para com a natureza em geral.
Aqui falaremos sobre algumas formas de preconceitos e qual o tratamento dado pela legislação federal a essas condutas com o intuito de estimular debates.
Começaremos com:

PRECONCEITO SOCIAL
Há muitas crianças e adolescentes pobres fora da escola que têm que batalhar para ajudar a família, o que é bastante comum nos dias de hoje. Porém, muita gente pensa que estes adolescentes estão nas ruas por vagabundagem e já têm tendência natural à criminalidade. Isso é um terrível preconceito social!
Para muitos a sociedade é dividida em a “turma do bem” e a “turma do mal”; os honestos e os criminosos. E que os pobres quase sempre são criminosos.
A “criminalização da pobreza” é um tipo de preconceito social muito forte no Brasil e é alimentado por programas de TV, jornais, revistas e por muitos adultos.

A LEI E A INTOLERÂNCIA
(Constituição Federal/art. 3o.)
“Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - Garantir o desenvolvimento nacional;
III - Erradicara pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
A Lei 7716/89 define os preconceitos como crime e determina como punição prisão de 1 a 3 anos, multa e indenização por danos morais.

PRECONCEITO ÉTNICO-RACIAL
Uma outra forma bem comum de expressão de intolerância é o preconceito racial e que na sociedade brasileira está relacionada quase sempre à cor da pele da pessoa.
Muita gente, por ser negro, é discriminado quando tenta conseguir vaga no mercado de trabalho. Anúncios como: “procura-se moça ou rapaz de boa aparência”, na verdade servem de mecanismo para não aceitar pessoas “diferentes” no ambiente de trabalho. Sem falar que essa é só umas das situações enfrentadas, existem milhares de outras.

A LEI E A INTOLERÂNCIA
Diz a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 4º que a República Federativa do Brasil rege se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: VIII – repúdio ao racismo; O artigo 5º da Constituição dispõe que a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão;
A lei 7.716/89, em seu artigo 20, menciona que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional está sujeito a uma pena de reclusão de um a três anos, além de pagamento de multa.
A lei prevê que o crime de racismo é inafiançável, não sendo possível o pagamento de fiança para livrar-se da pena; é imprescritível, não há prazo para a punição do infrator, podendo ocorrer a qualquer tempo.

PRECONCEITO ESTÉTICO OU “BULLYING”
Um dos preconceitos estéticos que mais acontecem é o “bullying”.
A palavra é inglesa e pode ser compreendida como uma brincadeira maldosa praticada de forma repetitiva e intencional por crianças e adolescentes no ambiente escolar, com o intuito de amedrontar, difamar, discriminar e excluir colegas. Apelidos que zombam de aspectos físicos,
empurrões, tapas e ofensas se enquadram no conceito. As vítimas sentem angústia, vergonha, exclusão e sensação de impotência. O “BULLYING” É UMA FORMA VIOLENTA DE INTOLERÂNCIA.

A LEI E A INTOLERÂNCIA
Não há no Brasil lei específica em relação à prática do “bullying” , mas podem ser aplicadas sanções genéricas previstas na legislação.
A criança ou adolescente que pratica o “bullying” comete uma infração prevista no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. O infrator pode ser punido com medidas sócio-
Educativas.
Também prevê o Decreto-lei 2848/40 (Código Penal, o artigo 140) que a ofensa pode ser punida com prisão de um a seis meses ou multa.


PRECONCEITO SEXUAL
A intolerância quanto à orientação sexual é manifestada por atos conhecidos como homofobia, que podem ser insultos verbais, como chamar o homossexual de “bichinha”, “viadinho”, “sapatão”, “boiola” e outros.
As piadas sobre homossexuais quase sempre revelam atitude de preconceito.
A TV já divulgou, no Brasil, agressões bárbaras contra homossexuais, algumas provocando até a morte, por parte de grupos de jovens com mentalidade machista e, portanto, conservadora.
Todos os seres humanos têm direito à autonomia e à autodeterminação no exercício da sexualidade, que inclui o direito ao prazer físico, sexual e emocional, o direito à liberdade na orientação sexual, o direito à informação e educação sobre a sexualidade e o direito à atenção da saúde sexual e reprodutiva para a manutenção do bem-estar físico, mental e social.

A LEI E A INTOLERÂNCIA
A Constituição Federal estabeleceu a igualdade entre homens e mulheres proibindo qualquer discriminação baseada em sexo ou em orientação sexual e prega a liberdade das pessoas, de ambos os sexos, agirem como quiserem em relação ao seu comportamento sexual.
Sob o ponto de vista penal, a homofobia pode constituir um crime, prevendo o código penal uma pena de detenção de três meses a um ano, além de multa para quem cometer esses atos.
Se houver violência física, o agressor também responderá pela agressão e a pena pode ser de até oito anos de cadeia, em determinados casos.

INTOLERÂNCIA RELIGIOSA
Na história da humanidade, muitos genocídios e guerras foram justificadas em nome de crença religiosa, algumas vezes ocultando interesses econômicos e políticos de dominação.
Ainda hoje, em todo mundo, milhões de pessoas sofrem discriminação e violência devido à intolerância religiosa de outros grupos.
No Brasil também presenciamos ou temos notícias de atos de intolerância entre as diversas correntes religiosas. A primeira condição para a tolerância e o diálogo entre as religiões é a aceitação de que existem muitas formas culturais éticas de expressar a crença em um Deus e que, por isso, nenhuma delas pode se colocar como a única verdadeira.

A LEI DE INTOLERÂNCIA
O artigo 5º da Constituição Federal dispõe que é inviolável a liberdade de consciência e de crença e que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política.
A lei determina uma pena de reclusão de um a três anos, além de multa para os crimes relacionados ao preconceito religioso.
Se o crime for cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza a pena aumenta para dois a cinco anos de reclusão, além da multa. Poderá ocorrer também a proibição das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.

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