terça-feira, 22 de março de 2011

Revolta de trabalhadores no Jirau-Ro



Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) afirma em nota que "os mais de 15 mil operários da obra [ da usina hidrelétrica de Jirau] estão em situação de superexploração". Em fevereiro, jornais de Rondônia noticiaram uma visita de técnicos do BNDES no local. Até o momento, a assessoria de imprensa do banco não soube informar os resultados dessa visita. Leia a íntegra da nota do MAB.

"Nesta semana acompanhamos a revolta dos operários na Usina Hidrelétrica de Jirau contra as empresas que controlam a barragem. Existem informações de que os mais de 15 mil operários da obra estão em situação de superexploração, com salários extremamente baixos, longas jornadas e péssimas condições de trabalho, que existe epidemia de doenças dentro da usina e não existe atendimento adequado de saúde, que o transporte dos operários é de péssima qualidade, sofrem com a falta de segurança e que mais de 4.500 operários estão ameaçados de demissão. Esta é a realidade da vida dos operários.

Esta situação tem como principal responsável os donos da usina de Jirau, o Consórcio formado pela transnacional francesa Suez, pela Camargo Corrêa e pela Eletrosul. As revoltas dos operários dentro das usinas tem sido cada vez mais frequentes e isso é fruto da brutal exploração que estas empresas transnacionais impõem sobre seus trabalhadores.

Há pouco tempo houve revolta na usina de Foz do Chapecó, também de propriedade da Camargo Corrêa, em 2010 houve a revolta dos operários da usina de Santo Antonio e agora temos acompanhado a revolta dos operários da usina de Jirau.

As empresas construtoras de Jirau são as mesmas que foram denunciadas em recente relatório de violação de Direitos Humanos, aprovado pelo Governo Federal, que constatou que existe um padrão de violação dos direitos humanos em barragens e de criminalização, sendo que 16 direitos têm sido sistematicamente violados na construção de barragens. Os atingidos por barragens e os operários tem sido as principais vítimas.

A empresa Suez, principal acionista de Jirau, é dona da Barragem de Cana Brava, em Goiás, e Camargo Corrêa é dona da usina de Foz do Chapecó, em Santa Catarina. Essas duas hidrelétricas também foram investigadas pela Comissão Especial de Direitos Humanos em que foi comprovada a violação. Estas empresas tem uma das piores práticas de tratamento com os atingidos e com seus operários.

Em junho de 2010, o MAB já havia alertado a sociedade que em Jirau havia indícios e denúncias, que circularam na imprensa local, de que as empresas donas da Usina de Jirau haviam contratado ex-coronéis do exército para fazer uma espécie de trabalho para os donos da usina de Jirau e não seria surpresa se estes indivíduos contratados pelas empresas promovessem ataques ou sabotagens contra os operários e atingidos, para jogar uns contra os outros e/ou criminalizar nossas organizações e sindicatos.

A revolta dos operários é reflexo desse autoritarismo e da ganância pela acumulação de riqueza através da exploração da natureza e dos trabalhadores. Prova desse autoritarismo e intransigência é que estas empresas se negam a dialogar com os atingidos pela usina e centenas de famílias terão seus direitos negados. As consequências vão muito além disso, pois nesta região se instalou os maiores índices de prostituição e violência.

Em 2011, O MAB completa 20 anos de luta e os atingidos comemoram a resistência nacional, mas também denunciam que estas empresas não tem compromisso com a população atingida e nem com seus operários. Recebem altas taxas de lucro que levam para seus países e o povo da região fica com os problemas sociais e ambientais.

O MAB vem a público exigir o fim da violação dos direitos humanos em barragens e esperamos que as reivindicações por melhores condições de trabalho e vida dos operários sejam atendidas."

Água e energia não são mercadorias!
Coordenação Nacional
Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)

segunda-feira, 14 de março de 2011

Explosão mata Um Trabalhador

Um grave acidente de trabalho vitimou dois operários que executavam serviços de solda em um tanque de gasolina, na cidade de Breu Branco, sudeste do Pará no dia 11 de março. Um funcionário morreu.

Raimundo Fagner da Silva Castro, 23 anos, teve morte instantânea ao ser arremessado a uma distância de 30 metros de altura. Ele foi parar em cima do telhado de uma casa a 40 metros distante do local do acidente. O outro homem, identificado por Alisson, permanece internado em estado grave no Hospital Regional de Tucuruí.

Explosão
Uma explosão despertou a atenção dos moradores da cidade de Breu Branco. "Parecia uma bomba explodindo", disse o professor Jessé, que estava numa escola a aproximadamente 500 metros do local do acidente. Segundo ele, o estrondo foi ouvido na cidade inteira.

De acordo com o pai da vítima, Francisco Ferreira de Castro, o serralheiro Dico, seu filho havia recebido a empreita para reformar o tanque de gasolina que estava abandonado num terreno próximo à delegacia da cidade. "Ele queria terminar o trabalho o mais rápido possível", explica Dico, que informou também que seu filho havia trabalhado o dia anterior com serviço de pintura interna do tanque. "Eles trabalharam até meia-noite de quinta-feira, 10 de março, executando serviços de pintura".

Vítima e ajudantes chegaram para soldar o tanque, que havia recebido pintura menos de 12 horas antes. O serralheiro acredita que a tinta misturada à gasolina e aplicada no interior do tanque tenha sido a causa da explosão. "Meu filho foi apenas concluir o serviço, que não demoraria 30 minutos para terminar. Era um orifício de pouco mais de 10 centímetros de diâmetro".

Outro homem, identificado como "Zé do Rato", também executava o serviço, mas saiu segundos antes da explosão para deixar uma criança do outro lado da rua.

A dona do imóvel disse que havia saído pouco minutos antes e quando retornou "já estava cheio de gente aqui. Foi um grande susto ver aquele homem em cima do meu telhado".

A violência do estrondo causou a amputação do braço esquerdo da vítima, que também teve o corpo parcialmente queimado e várias fraturas expostas. O corpo de Fagner foi sepultado na manhã de sábado, 12.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

PRECONCEITO NÃO É LEGAL: A intolerância e a lei.

Infelizmente o preconceito se mostra presente ainda na vida das pessoas. Algumas discriminam e outras são discriminadas: os tipos mais comum são; preconceito étnico-racial, social, estético, sexual, intolerância religiosa, discriminação contra a mulher, entre outros...
A Constituição Federal, a lei máxima em nosso país, afirma que todos somos iguais perante a lei, não sendo admitidos preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação.
Também existem princípios éticos para prevenir a discriminação. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) dispõe que “toda pessoa tem todos os direitos e liberdades (...), sem distinção.”
A Declaração de Princípios sobre a Tolerância (1995) define que tolerância é aceitar a diversidade e combater todas as formas de opressão e de desigualdades sociais. Em síntese, tolerância é a atitude de solidariedade entre indivíduos, grupos, povos, nações e, também, dos seres humanos para com a natureza em geral.
Aqui falaremos sobre algumas formas de preconceitos e qual o tratamento dado pela legislação federal a essas condutas com o intuito de estimular debates.
Começaremos com:

PRECONCEITO SOCIAL
Há muitas crianças e adolescentes pobres fora da escola que têm que batalhar para ajudar a família, o que é bastante comum nos dias de hoje. Porém, muita gente pensa que estes adolescentes estão nas ruas por vagabundagem e já têm tendência natural à criminalidade. Isso é um terrível preconceito social!
Para muitos a sociedade é dividida em a “turma do bem” e a “turma do mal”; os honestos e os criminosos. E que os pobres quase sempre são criminosos.
A “criminalização da pobreza” é um tipo de preconceito social muito forte no Brasil e é alimentado por programas de TV, jornais, revistas e por muitos adultos.

A LEI E A INTOLERÂNCIA
(Constituição Federal/art. 3o.)
“Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - Garantir o desenvolvimento nacional;
III - Erradicara pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
A Lei 7716/89 define os preconceitos como crime e determina como punição prisão de 1 a 3 anos, multa e indenização por danos morais.

PRECONCEITO ÉTNICO-RACIAL
Uma outra forma bem comum de expressão de intolerância é o preconceito racial e que na sociedade brasileira está relacionada quase sempre à cor da pele da pessoa.
Muita gente, por ser negro, é discriminado quando tenta conseguir vaga no mercado de trabalho. Anúncios como: “procura-se moça ou rapaz de boa aparência”, na verdade servem de mecanismo para não aceitar pessoas “diferentes” no ambiente de trabalho. Sem falar que essa é só umas das situações enfrentadas, existem milhares de outras.

A LEI E A INTOLERÂNCIA
Diz a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 4º que a República Federativa do Brasil rege se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: VIII – repúdio ao racismo; O artigo 5º da Constituição dispõe que a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão;
A lei 7.716/89, em seu artigo 20, menciona que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional está sujeito a uma pena de reclusão de um a três anos, além de pagamento de multa.
A lei prevê que o crime de racismo é inafiançável, não sendo possível o pagamento de fiança para livrar-se da pena; é imprescritível, não há prazo para a punição do infrator, podendo ocorrer a qualquer tempo.

PRECONCEITO ESTÉTICO OU “BULLYING”
Um dos preconceitos estéticos que mais acontecem é o “bullying”.
A palavra é inglesa e pode ser compreendida como uma brincadeira maldosa praticada de forma repetitiva e intencional por crianças e adolescentes no ambiente escolar, com o intuito de amedrontar, difamar, discriminar e excluir colegas. Apelidos que zombam de aspectos físicos,
empurrões, tapas e ofensas se enquadram no conceito. As vítimas sentem angústia, vergonha, exclusão e sensação de impotência. O “BULLYING” É UMA FORMA VIOLENTA DE INTOLERÂNCIA.

A LEI E A INTOLERÂNCIA
Não há no Brasil lei específica em relação à prática do “bullying” , mas podem ser aplicadas sanções genéricas previstas na legislação.
A criança ou adolescente que pratica o “bullying” comete uma infração prevista no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. O infrator pode ser punido com medidas sócio-
Educativas.
Também prevê o Decreto-lei 2848/40 (Código Penal, o artigo 140) que a ofensa pode ser punida com prisão de um a seis meses ou multa.


PRECONCEITO SEXUAL
A intolerância quanto à orientação sexual é manifestada por atos conhecidos como homofobia, que podem ser insultos verbais, como chamar o homossexual de “bichinha”, “viadinho”, “sapatão”, “boiola” e outros.
As piadas sobre homossexuais quase sempre revelam atitude de preconceito.
A TV já divulgou, no Brasil, agressões bárbaras contra homossexuais, algumas provocando até a morte, por parte de grupos de jovens com mentalidade machista e, portanto, conservadora.
Todos os seres humanos têm direito à autonomia e à autodeterminação no exercício da sexualidade, que inclui o direito ao prazer físico, sexual e emocional, o direito à liberdade na orientação sexual, o direito à informação e educação sobre a sexualidade e o direito à atenção da saúde sexual e reprodutiva para a manutenção do bem-estar físico, mental e social.

A LEI E A INTOLERÂNCIA
A Constituição Federal estabeleceu a igualdade entre homens e mulheres proibindo qualquer discriminação baseada em sexo ou em orientação sexual e prega a liberdade das pessoas, de ambos os sexos, agirem como quiserem em relação ao seu comportamento sexual.
Sob o ponto de vista penal, a homofobia pode constituir um crime, prevendo o código penal uma pena de detenção de três meses a um ano, além de multa para quem cometer esses atos.
Se houver violência física, o agressor também responderá pela agressão e a pena pode ser de até oito anos de cadeia, em determinados casos.

INTOLERÂNCIA RELIGIOSA
Na história da humanidade, muitos genocídios e guerras foram justificadas em nome de crença religiosa, algumas vezes ocultando interesses econômicos e políticos de dominação.
Ainda hoje, em todo mundo, milhões de pessoas sofrem discriminação e violência devido à intolerância religiosa de outros grupos.
No Brasil também presenciamos ou temos notícias de atos de intolerância entre as diversas correntes religiosas. A primeira condição para a tolerância e o diálogo entre as religiões é a aceitação de que existem muitas formas culturais éticas de expressar a crença em um Deus e que, por isso, nenhuma delas pode se colocar como a única verdadeira.

A LEI DE INTOLERÂNCIA
O artigo 5º da Constituição Federal dispõe que é inviolável a liberdade de consciência e de crença e que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política.
A lei determina uma pena de reclusão de um a três anos, além de multa para os crimes relacionados ao preconceito religioso.
Se o crime for cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza a pena aumenta para dois a cinco anos de reclusão, além da multa. Poderá ocorrer também a proibição das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.

Preconceito.

Embora esse assunto ainda seja pouco comentado, os preconceitos podem ser divididos em dois segmentos: um segmento é maléfico à sociedade e o outro benéfico. O segmento maléfico é constituído de preconceitos que resultam em injustiças, e que são baseados unicamente nas aparências e na empatia. Já o segmento benéfico é constituído de preconceitos que estabelecem a prudência e são baseados em estatísticas reais.
Mas seja que tipo for precisamos respeitar para sermos respeitados.
Se desejamos realmente combater o preconceito injusto e a discriminação indevida, a solução não é impor igualdade mascarada e fictícia por intermédio de leis. A solução é admitir e esclarecer as diferenças, as aparências e as realidades de cada um para que o sistema de defesa humano as compreenda e não rejeite. Tentar impor qualquer tipo de igualdade, por força de lei, é semear a falsidade, a hipocrisia, o desrespeito e, por conseqüência, a violência. Amar, não é simples¬mente compreender, tolerar e querer bem ao próximo. Amar o próximo é também ter a coragem de repreendê-lo para que se torne bem-sucedido como ser humano e cidadão.
Já é hora de entendermos que a liberdade pacífica, de praticar o justo e fundamentado preconceito (o benéfico), é mais útil a uma nação do que a proibição de usar o prévio conceito como medida preventiva. Só as pessoas inconseqüentes, ou muito inocentes, é que entendem que devemos considerar todo mundo em igualdade absoluta e irrestrita (sejam sadios, doentes, crianças, homens, mulheres, gays, lésbicas, estupradores, prostitutas, gente de bem, ladrões, aidéticos, etc.). No entanto, as pessoas sensatas e equilibradas, que se preocupam com o futuro da humanidade e que sabem dosar o amor com a disciplina, enxergam a necessidade da moderação nestas questões. Na verdade, precisamos respeitar o comportamento de cada pessoa segundo seu merecimento individual. Temos que levar em conta o risco de boa ou de má influência que cada pessoa ofereça.
O que não podemos é deixar que o preconceito maléfico se espalhe como praga. Pois além de ser algo digno de vergonha, é crime. Pense nisso antes de sair por ai fazendo seus pré-conceitos sem ao menos se dar a chance do conhecimento.
FALAREMOS MAIS SOBRE ESSE ASSUNTO.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Lixo incomoda moradores

Moradores da rua São Luís no bairro Novo Horizonte vive um dilema em relação ao lixo das ruas. Quem tem a oportunidade de passar por lá pode constatar que já está tomando conta do espaço que seria para locomoção das pessoas. Graças a falta de organização da secretaria de meio ambiente da cidade a tempo não passa um carro recolhendo o lixo do local, viabilizando assim o crescimento de entulhos nas vias públicas. Não havendo lugar adequado para descartar o lixo doméstico, os moradores se vêem obrigados a jogar nas ruas.
A folha de Breu Branco solidária com a situação dos moradores da rua São luís, vem por meio deste artigo encarecidamente pedir aos responsáveis que tomem as devidas providencias, para que seja resolvida essa situação.

Fonte: Moradores da rua São Luís.

O que era pra ser ponto de encontro e diversão virou um lugar de marginalização!

Foi nisso que se transformou a praça da rodoviária localizada à beira da BR 263 no centro de Breu Branco, ao lado de onde deveria ser o terminal rodoviário da cidade. O fato é que a praça sobre a qual me refiro, hoje é vulgarmente chamada de Praça da Cirrose, está abandonada e em péssimo estado de conservação: sujeira, bancos quebrados, falta de iluminação, são alguns dos problemas encontrados por lá, sem falar que a mesma é freqüentada e até residida por bêbados moradores de rua, daí se originou o nome praça da cirrose. Motivo mais que suficiente para afastar ainda mais as famílias breuenses do local.
O que ainda faz com que a pracinha tenha um pequeno movimento são os vendedores ambulantes que tentam ganhar a vida, usando as calçadas em volta do lugar.
Esse é só um exemplo do descaso em relação ao patrimônio publico de nossa cidade e como esse existem vários outros. Temos que ter consciência que a preservação do patrimônio público é um direito que temos e, é um dever dos nossos governantes garantir isso o que na maioria das vezes, infelizmente não acontece.
Entretanto, o presente artigo pretende somente expressar a opinião de cidadãos como eu que preza pelas boas coisas da nossa cidade, fazendo criticas construtivas em forma de alerta e apelo. Não quero fazer frente a ninguém, só que situações como essa não podem e nem devem continuar, pois afeta diretamente a vida das pessoas. E eu como cidadã consciente de meus direitos e deveres sei que a preservação também depende de nós que somos os maiores interessados. Por isso deixo aqui meu apelo: Vamos ajudar a conservar o que é nosso. Porque prefeito e vereadores mudam de 4 em 4 anos, graças a Deus. E no final das contas quem fica com o prejuízo é a população.

domingo, 11 de julho de 2010

Reforma da Unidade de Saude de Breu Branco



Investimentos e mudanças visam melhorar o atendimento
A Prefeitura de Breu Branco transferiu todo o atendimento hopitalar para o PSF do bairro da conquista para que seja concluída a obra da unidade de saúde.

A reforma compreende mudanças como a separação dos atendimentos:
Emergenciais, maternidade e Internação das outras especialidades médicas, sobretudo das consultas de Ambulatório.

A idéia é concluir a reforma da Unidade de Saúde para melhoria do atendimento de urgência e emergência.

A população também espera que seja feita um novo modelo de gestão para o hospital e pronto- socorro, com pessoas capacitadas a exercer suas funções como: Coordenação Hospitalar, atendimento a Urgência e Emergência.

Foi colocado Socorristas nas Ambulâncias do Hospital mas logo tiraram, não sabemos porque, se não era intenção continuar o serviço por que começaram?

Tinha muitas pessoas que estavam gostando do atendimento que os Socorrista estavam dando para a população, além o mais eram todos voluntários.

Vamos ficar de olho em mais informações.




“Vamos promover a saúde, e não só tratar de doenças”